Regimento da Brazilian Oral Research |
Parágrafo Único – A Brazilian Oral Research tem sede própria na Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica, situada na Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, na Av. Prof. Lineu Prestes, 2227, Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, CEP 05508-000, em São Paulo – SP, Brasil, endereço eletrônico bor@sbpqo.org.br. DOS OBJETIVOS Parágrafo Único – Os trabalhos submetidos para publicação deverão ser inéditos na língua inglesa. DA ADMINISTRAÇÃO E COMISSÃO EDITORIAL Parágrafo Primeiro – Os membros serão pesquisadores com atividade comprovada pela comunidade científica e sócios da SBPqO com suas obrigações em dia. Parágrafo Segundo – O Conselho Diretor da SBPqO deverá propiciar os meios operacionais para que a CE possa exercer a administração da Brazilian Oral Research. Art. 4º. O Editor Científico será indicado por uma Comissão especialmente criada pelo Conselho Diretor da SBPqO e deverá ser referendado em Assembléia Geral Ordinária. Parágrafo Único – Em caso de impedimento do Editor Científico, por qualquer motivo, o Conselho Diretor da SBPqO indicará, ad referendum, um Editor Assistente, como Editor pro tempore, até ser indicado um novo Editor. Art. 5º - O Editor Científico indicará 5 (cinco) Editores Assistentes, que serão referendados pelo Conselho Diretor da SBPqO. Parágrafo Primeiro – Os Editores Assistentes deverão ser preferentemente de Instituições de Ensino Superior diferentes. Parágrafo Segundo - Um dos Editores Assistentes será necessariamente indicado pela Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo. Art. 6º - Para assessorar a CE, esta indicará, tantos quantos necessários, um grupo de assessores ad hoc, como parte do Corpo Editorial. Parágrafo Primeiro – O Corpo Editorial será constituído de 30 (trinta) membros, pesquisadores brasileiros e estrangeiros com reconhecida qualificação científica, de forma a abranger, na medida do possível, todas as áreas de atuação da revista. Art. 7º - São atribuições da CE: • Manter o alto padrão de qualidade científica; Art. 8º - São atribuições do Editor Científico: • Zelar pelo cumprimento deste Regimento e demais normativas. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Parágrafo Único – Excepcionalmente poderá ser modificado em período diferente por votação da maioria da CE. Art. 10º - Será criado o cargo de Editor Honorário Vitalício para a Profª. Dra. Esther Goldenberg Birman, como reconhecimento pelos serviços prestados à revista. Art. 11º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Diretor da SBPqO.
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