Estatuto |
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ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PESQUISA ODONTOLÓGICA. DIVISÃO BRASILEIRA DA INTERNATIONAL ASSOCIATION FOR DENTAL RESEARCH. Artigo 1º. A Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica - SBPqO -, criada em 05 de maio de 1983, é sociedade civil, representativa dos pesquisadores de Odontologia e Áreas Afins do Brasil, de duração ilimitada, com caráter associativo, científico, cultural e social, sem fins lucrativos, cuja sede e foro fixo é a cidade de São Paulo, SP. Artigo 2º. A SBPqO tem como finalidade promover amplamente o desenvolvimento e a divulgação da pesquisa em todas as áreas das ciências que contribuam diretamente para o desenvolvimento da saúde bucal.Parágrafo Único - A SBPqO é a Divisão Brasileira da International Association for Dental Research - IADR. Artigo 3º. Os sócios da SBPqO estão classificados nas seguintes categorias: Artigo 4º. A proposta de admissão para sócios da Sociedade deverá ser apresentada, na condição de propositores, por dois Sócios Efetivos.I - Sócio Efetivo - Pesquisadores que tenham atividade de pesquisa científica comprovada, quinquenalmente, por publicações. Não sendo atendida essa exigência, passarão automaticamente à categoria de Sócio Contribuinte. Artigo 5º. O desligamento do quadro de sócios da SBPqO será efetivado quando solicitado formalmente, pelo interessado, por escrito, dirigido ao Conselho Diretor, ou em casos de inadimplência por 3 anos consecutivos. Após o pagamento do débito, o sócio poderá ser readmitido, seguidas as exigências para as diferentes categorias.Parágrafo 1º - Caberá ao Conselho Consultor apreciar a proposta, aceitando-a ou rejeitando-a e, nesse caso, com justificativa que será informada ao candidato. Artigo 6º. A Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica será dirigida pelos Conselhos Diretor e Consultor e pelas Assembléias Gerais, obedecendo o disposto no presente Estatuto. Artigo 7º. O Conselho Diretor, que administra e representa a Sociedade, será composto de Presidente, Vice-Presidente, ex-Presidente imediato, Secretário, Tesoureiro e Secretário Executivo, todos com mandato de dois anos. Artigo 8º. O Conselho Consultor, que assessora e fiscaliza o Conselho Diretor, é composto por quatro membros eleitos entre os Sócios Efetivos, com mandato de dois anos.Parágrafo 1º - O Secretário Executivo deverá ser, obrigatoriamente, um Sócio Efetivo com domicílio na sede da SBPqO. Artigo 9º. Votarão para membros do Conselho Diretor e do Conselho Consultor somente os Sócios Efetivos em pleno gozo de seus direitos.Parágrafo 1º. - Serão eleitos, simultaneamente, dois suplentes que substituirão os membros titulares em suas faltas e impedimentos. Artigo 10º. O quorum para as reuniões de Conselho Diretor e do Conselho Consultor será a metade mais um de seus membros.Parágrafo 1º - O Conselho Diretor e o Conselho Consultor preencherão os lugares que, por qualquer motivo, tornem-se vagos durante seu período de gestão. Artigo 11º. Todos sócios, em pleno gozo de seus direitos, serão convocados, obrigatoriamente, para a Reunião Anual da SBPqO. Artigo 12º. Os membros sócios da SBPqO reunir-se-ão, pelo menos uma vez ao ano, em Assembléia Geral Ordinária, durante a Reunião Anual.Parágrafo Único - Outras Reuniões Científicas poderão ser promovidas por decisão do Conselho Diretor e aprovação do Conselho Consultor. Artigo 13. As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Conselho Diretor ou pela maioria simples dos Sócios Efetivos. A convocação, bem como a Ordem do Dia, será enviada a todos os sócios quites com a Sociedade, com antecedência mínima de 4 semanas da data estipulada.Parágrafo 1º. - A Ordem do Dia será distribuída a todos sócios presentes no primeiro dia da Reunião Anual. Artigo 14º. A Assembléia Geral Ordinária da Sociedade poderá adotar, alterar ou emendar regulamentos e recomendações propostas pelo Conselho Diretor, Conselho Consultor ou pela própria Assembléia.Parágrafo 1º. - As Assembléias Extraordinárias efetuar-se-ão, em primeira convocação, com a presença mínima de metade dos Sócios Efetivos e, em segunda, 30 minutos após, com qualquer número. Artigo 15º. Qualquer sócio Efetivo poderá propor alterações no Estatuto, desde que a proposta seja oficiada ao Secretário até 4 semanas antes da próxima Assembléia Geral Ordinária que deverá apreciar, discutir e votar a(s) alteração(ões) proposta(a). Artigo 16º. Os sócios poderão ser passíveis de aplicação das seguintes penas disciplinares e sanções, a saber: Artigo 17º. Compete ao Presidente do Conselho Diretor representar a Entidade, em juízo ou fora dele, e em suas relações com terceiros.I - advertência escrita; Artigo 18º. A Sociedade poderá ser dissolvida, em qualquer tempo, em Assembléia devidamente convocada para este fim.Parágrafo Único - Os sócios não respondem individualmente pelas obrigações sociais, financeiras e jurídicas da Sociedade. Parágrafo Único - Nenhuma parte dos bens financeiros e patrimoniais da SBPqO poderá ser distribuída entre seus membros, devendo ser utilizada, obrigatoriamente, para pesquisa odontológica. O Conselho Diretor deverá apresentar, durante a Assembléia, os valores devidos e o valor do saldo que restará após a quitação de todos os débitos da Sociedade, cabendo à Assembléia decidir a forma de utilização deste saldo. REGULAMENTO 1. ELEIÇÃO 2. REUNIÕES1.1. O Vice-Presidente do Conselho Diretor será eleito, nos anos pares, e o Conselho Consultor, nos anos ímpares, na Assembléia Geral Ordinária, durante a Reunião Anual da SBPqO. 3. ANUIDADES2.1. Compete ao Conselho Diretor determinar o local e a época para a realização da Reunião Anual da SBPqO, ouvida a opinião de seus sócios, durante a Assembléia Geral Ordinária. 4. PRESTAÇÃO DE CONTAS3.1. O valor das anuidades a serem pagas pelo Sócio será fixado, anualmente, pelo Conselho Diretor, em reunião expressamente convocada para esse fim. 4.1. Dentro de 90 dias após a Assembléia Geral Ordinária, a tesouraria apresentará balancete circunstanciado, o qual será encaminhado pelo Presidente ao Conselho Consultor. |