Estatuto





ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE PESQUISA ODONTOLÓGICA.
DIVISÃO BRASILEIRA DA INTERNATIONAL ASSOCIATION FOR DENTAL RESEARCH.

Artigo 1º. A Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica - SBPqO -, criada em 05 de maio de 1983, é sociedade civil, representativa dos pesquisadores de Odontologia e Áreas Afins do Brasil, de duração ilimitada, com caráter associativo, científico, cultural e social, sem fins lucrativos, cuja sede e foro fixo é a cidade de São Paulo, SP.
Parágrafo Único - A SBPqO é a Divisão Brasileira da International Association for Dental Research - IADR.
Artigo 2º. A SBPqO tem como finalidade promover amplamente o desenvolvimento e a divulgação da pesquisa em todas as áreas das ciências que contribuam diretamente para o desenvolvimento da saúde bucal.

Artigo 3º. Os sócios da SBPqO estão classificados nas seguintes categorias:
I - Sócio Efetivo - Pesquisadores que tenham atividade de pesquisa científica comprovada, quinquenalmente, por publicações. Não sendo atendida essa exigência, passarão automaticamente à categoria de Sócio Contribuinte.

II - Sócio Aspirante - Alunos regularmente matriculados em curso de Mestrado ou Doutorado. Terminado o curso de Pós-graduação, passarão automaticamente à categoria de Sócio Efetivo.

III - Sócio Iniciante - Acadêmicos, estagiários ou alunos de especialização que estejam desenvolvendo projetos de pesquisa, todos sob a orientação de Sócio Efetivo, sendo que sua participação nas atividades da SBPqO far-se-á, obrigatoriamente, com a presença de seu orientador.

IV - Sócio Contribuinte
- Pessoas interessadas em pesquisa e que não se enquadrem nas categorias anteriores.
Artigo 4º. A proposta de admissão para sócios da Sociedade deverá ser apresentada, na condição de propositores, por dois Sócios Efetivos.
Parágrafo 1º - Caberá ao Conselho Consultor apreciar a proposta, aceitando-a ou rejeitando-a e, nesse caso, com justificativa que será informada ao candidato.

Parágrafo 2º - O secretário fará o registro correspondente no quadro associativo.
Artigo 5º. O desligamento do quadro de sócios da SBPqO será efetivado quando solicitado formalmente, pelo interessado, por escrito, dirigido ao Conselho Diretor, ou em casos de inadimplência por 3 anos consecutivos. Após o pagamento do débito, o sócio poderá ser readmitido, seguidas as exigências para as diferentes categorias.

Artigo 6º. A Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica será dirigida pelos Conselhos Diretor e Consultor e pelas Assembléias Gerais, obedecendo o disposto no presente Estatuto.

Artigo 7º. O Conselho Diretor, que administra e representa a Sociedade, será composto de Presidente, Vice-Presidente, ex-Presidente imediato, Secretário, Tesoureiro e Secretário Executivo, todos com mandato de dois anos.
Parágrafo 1º - O Secretário Executivo deverá ser, obrigatoriamente, um Sócio Efetivo com domicílio na sede da SBPqO.

Parágrafo 2º - O Conselho Diretor designará, em função das necessidades, representantes ad hoc da SBPqO para ações administrativas, estabelecendo normas de atuação.
Artigo 8º. O Conselho Consultor, que assessora e fiscaliza o Conselho Diretor, é composto por quatro membros eleitos entre os Sócios Efetivos, com mandato de dois anos.
Parágrafo 1º. - Serão eleitos, simultaneamente, dois suplentes que substituirão os membros titulares em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo 2º. - O Conselho Consultor terá as funções de apreciar as propostas para a admissão de novos sócios, analisar a prestação anual de contas da Sociedade e assessorar o Conselho Diretor em todas as suas atividades.
Artigo 9º. Votarão para membros do Conselho Diretor e do Conselho Consultor somente os Sócios Efetivos em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo 1º - O Conselho Diretor e o Conselho Consultor preencherão os lugares que, por qualquer motivo, tornem-se vagos durante seu período de gestão.

Parágrafo 2º - Na vacância do cargo de Vice-Presidente do Conselho Diretor deverá ser realizada nova eleição, por correspondência, cabendo ao Conselho Consultor estabelecer o modus operandi para inscrição e apuração.
Artigo 10º. O quorum para as reuniões de Conselho Diretor e do Conselho Consultor será a metade mais um de seus membros.

Artigo 11º. Todos sócios, em pleno gozo de seus direitos, serão convocados, obrigatoriamente, para a Reunião Anual da SBPqO.
Parágrafo Único - Outras Reuniões Científicas poderão ser promovidas por decisão do Conselho Diretor e aprovação do Conselho Consultor.
Artigo 12º. Os membros sócios da SBPqO reunir-se-ão, pelo menos uma vez ao ano, em Assembléia Geral Ordinária, durante a Reunião Anual.
Parágrafo 1º. - A Ordem do Dia será distribuída a todos sócios presentes no primeiro dia da Reunião Anual.

Parágrafo 2º. - Durante a Assembléia Geral Ordinária, será realizada a eleição do Vice-Presidente do Conselho Diretor, nos anos pares, e dos membros do Conselho Consultor, nos anos ímpares.

Parágrafo 3º. - Para o Conselho Diretor será eleito apenas o Vice-Presidente, sendo os demais membros designados pelo Presidente que toma posse, devendo ser estes referendados pela Assembléia.

Parágrafo 4º. - Ao final da Assembléia Geral Ordinária, tomarão posse de seus cargos os eleitos na mesma e aqueles designados pelo Presidente do Conselho Diretor eleito.

Parágrafo 5º. - A Assembléia Geral Ordinária iniciar-se-á, em primeira convocação, com presença de metade dos Sócios Efetivos e, em segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número.

Parágrafo 6º. - As deliberações serão sempre tomadas por maioria simples.
Artigo 13. As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Conselho Diretor ou pela maioria simples dos Sócios Efetivos. A convocação, bem como a Ordem do Dia, será enviada a todos os sócios quites com a Sociedade, com antecedência mínima de 4 semanas da data estipulada.
Parágrafo 1º. - As Assembléias Extraordinárias efetuar-se-ão, em primeira convocação, com a presença mínima de metade dos Sócios Efetivos e, em segunda, 30 minutos após, com qualquer número.

Parágrafo 2º. - As deliberações serão tomadas por maioria simples, exceto no caso de dissolução da Sociedade.
Artigo 14º. A Assembléia Geral Ordinária da Sociedade poderá adotar, alterar ou emendar regulamentos e recomendações propostas pelo Conselho Diretor, Conselho Consultor ou pela própria Assembléia.

Artigo 15º.
Qualquer sócio Efetivo poderá propor alterações no Estatuto, desde que a proposta seja oficiada ao Secretário até 4 semanas antes da próxima Assembléia Geral Ordinária que deverá apreciar, discutir e votar a(s) alteração(ões) proposta(a).

Artigo 16º.
Os sócios poderão ser passíveis de aplicação das seguintes penas disciplinares e sanções, a saber:
I - advertência escrita;
II - suspensão de apresentação de trabalho na R. Anual;
III - suspensão temporária da condição de sócio;
IV - suspensão definitiva e exclusão do quadro associativo.

Parágrafo 1º. - Compete ao Conselho Diretor aplicar as penas e sanções previstas nos itens I, II e III.

Parágrafo 2º. - Compete ao Conselho Diretor, com aprovação do Conselho Consultor, a aplicação referente ao item IV.

Parágrafo 3º. - Cabe recurso, junto ao Conselho Consultor, de quaisquer das penas ou sanções aplicadas e, em última instância, à Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 17º. Compete ao Presidente do Conselho Diretor representar a Entidade, em juízo ou fora dele, e em suas relações com terceiros.
Parágrafo Único - Os sócios não respondem individualmente pelas obrigações sociais, financeiras e jurídicas da Sociedade.
Artigo 18º. A Sociedade poderá ser dissolvida, em qualquer tempo, em Assembléia devidamente convocada para este fim.
Parágrafo Único - Nenhuma parte dos bens financeiros e patrimoniais da SBPqO poderá ser distribuída entre seus membros, devendo ser utilizada, obrigatoriamente, para pesquisa odontológica. O Conselho Diretor deverá apresentar, durante a Assembléia, os valores devidos e o valor do saldo que restará após a quitação de todos os débitos da Sociedade, cabendo à Assembléia decidir a forma de utilização deste saldo.

REGULAMENTO

1. ELEIÇÃO

1.1. O Vice-Presidente do Conselho Diretor será eleito, nos anos pares, e o Conselho Consultor, nos anos ímpares, na Assembléia Geral Ordinária, durante a Reunião Anual da SBPqO.

1.2. As eleições serão realizadas na primeira parte da Assembléia, quando os Sócios Efetivos presentes depositarão a sua cédula junto à Mesa Eleitoral e a apuração será efetuada a seguir.

1.3. Qualquer Sócio Efetivo em pleno gozo de seus direitos poderá candidatar-se a cargos eletivos da SBPqO, mediante manifestação por escrito, até 4 meses antes do término do mandato dos cargos pleiteados.

1.4. O Conselho Diretor comporá uma Mesa Eleitoral com 3 (três) Sócios Efetivos, durante a Reunião Anual que terá duração determinada, fará o escrutínio e redigirá relatório com os resultados.

1.5. O candidato mais votado deverá alcançar, pelo menos, a maioria simples (50% mais um) dos votos recebidos para a Vice-Presidência. Em caso de não ser alcançada maioria, os dois nomes mais votados serão submetidos a segundo escrutínio, nos moldes do item 1.4. Quanto à eleição dos membros do Conselho Consultor, serão indicados como titulares os 4 Sócios Efetivos mais votados e os 2 seguintes, como suplentes.

1.6. No caso de empate na eleição para Vice-Presidente, o primeiro critério será o do Sócio mais antigo; persistindo o empate, será eleito o mais idoso.

1.7. O relatório preparado pela Mesa Eleitoral será lido, pelo Secretário, na Assembléia Anual Ordinária em curso e transcrito no Livro de Atas da SBPqO.

1.8. A secretaria deverá preparar as cédulas contendo a lista dos membros elegíveis definidos nos itens 1.1 e 1.3, bem como a lista dos Sócios Efetivos quites com a Sociedade.

1.9. Para efeito de regularização dos mandatos, no ano 2000, será eleito o Vice-Presidente do Conselho Diretor e, em 2001, os membros do Conselho Consultor, estendendo-se os respectivos mandatos dos atuais membros.
2. REUNIÕES
2.1. Compete ao Conselho Diretor determinar o local e a época para a realização da Reunião Anual da SBPqO, ouvida a opinião de seus sócios, durante a Assembléia Geral Ordinária.

2.2. A programação científica e social, bem como a estrutura da Reunião é da competência do Conselho Diretor, que designará uma Comissão Organizadora para sua concretização e operação.

2.3. Somente poderão participar da Reunião Anual os sócios, de todas as categorias, quites com a Tesouraria incluindo-se a anuidade do ano em curso.
3. ANUIDADES
3.1. O valor das anuidades a serem pagas pelo Sócio será fixado, anualmente, pelo Conselho Diretor, em reunião expressamente convocada para esse fim.

3.2. O Sócio que deixar de pagar as anuidades por mais de um ano deixará de participar das atividades da Sociedade, podendo, entretanto, recuperar o pleno gozo de seus direitos após o pagamento das mesmas.
4. PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. Dentro de 90 dias após a Assembléia Geral Ordinária, a tesouraria apresentará balancete circunstanciado, o qual será encaminhado pelo Presidente ao Conselho Consultor.

4.2. O Conselho Consultor preparará um parecer, após exame do balancete, que será transcrito no Livro de Atas da SBPqO e, lido pelo Tesoureiro, na Assembléia Geral Ordinária seguinte, para aprovação pelos Sócios Efetivos presentes.