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Conheça os itens que definem a adequação ao novo Código Civil, referente aos Estatutos das Associações:
1- A expressão "SOCIEDADE CIVIL", constante nos estatutos deverá ser substituída por "ASSOCIAÇÃO", de acordo com o art. 44, inc. II e art. 53, "caput do Código Civil Brasileiro/2002"; 2- A expressão "sócio" ao longo do texto estatutário deverá ser substituído por "ASSOCIADO (S)", de acordo com o Capítulo II do Título do Código Civil Brasileiro/2002; 3- No art. do estatuto, no que se refere ao quorum para deliberação da alteração das disposições estatutárias, deverá ser "2/3" ou complementar com, a partir da segunda convocação da assembléia.; 4- Para os diretores casados, separados judicialmente ou divorciados, deverá fornecer cópia da Certidão Civil. 5- O novo estatuto deverá estar em 03 vias, assinado, rubricado e reconhecido firma pelo Presidente e vistado por um advogado, juntamente com a ATA da Assembléia.
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