| Pesquisa de Opinião - Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) |
Considerando os resultados da pesquisa de opinião organizada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da SBPqO e o trâmite aprovado na última Assembléia Ordinária da nossa Sociedade. O CEP-SBPqO vem, novamente, solicitar a atenção de seus sócios efetivos para os resultados dessa pesquisa (abaixo) e para a sugestão de redação de regulamentação a ser levada a apreciação na Assembléia ordinária durante a 25ª Reunião Anual da SBPqO em Águas de Lindóia, setembro de 2008.
A pesquisa de opinião foi respondida por 417 sócios efetivos e as respostas fora as seguintes:
1. Qual a importância do CEP para a SBPqO?
[318]
[67]
[25]
[6]
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416 |
Muito importante (76,5%)
Importante (16,1%)
Adequado (6,0%)
Desnecessário (1,4%) |
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2. Como tem sido o trabalho do CEP-SBPqO?
[87]
[168]
[102]
[27]
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384 |
Muito bom (22,7%)
Bom (43,7%)
Adequado (26,6%)
Ruim (7,0%) |
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3. O único instrumento usado pelo CEP-SBPqO é a carta de advertência usada nos casos de falta ética onde o autor principal, com trabalho aprovado para apresentação, não comparece ao evento ou não apresenta (ou é representado por outro autor) o seu trabalho. |
A) Os co-autores também deveriam receber a advertência?
[253]
[162]
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415 |
Sim (61,0%)
Não (39,0%)
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B) A carta de advertência deve ser a única penalidade na primeira infração?
[247]
[169]
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416 |
Sim (59,4%)
Não (40,6%)
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Se sua resposta foi NÃO, quais as outras formas de penalidade que poderiam ser impostas?
[48]
[70]
[11]
[16]
[38]
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183 |
Não participação na próxima Reunião Anual como autor
Não participação na próxima Reunião Anual como autor ou co-autor
Ser inelegível para os cargos da SBPqO nos próximos 5 anos
A Instituição de origem do autor deve ser informada
A Instituição de origem do autor e dos co-autores deve ser informada |
C) Em caso de re-incidência dentro de 3 anos, a carta de advertência deve ser a única penalidade?
[29]
[382]
----------
411 |
Sim (7%)
Não (93%)
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Se sua resposta foi NÃO, quais as outras formas de penalidade que poderiam ser impostas?
[75]
[167]
[37]
[29]
[75]
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383 |
Não participação na próxima Reunião Anual como autor (19,6%)
Não participação na próxima Reunião Anual como autor ou co-autor (43,6%)
Ser inelegível para os cargos da SBPqO nos próximos 5 anos (9,6%)
A Instituição de origem do autor deve ser informada (7,6%)
A Instituição de origem do autor e dos co-autores deve ser informada (19,6%)
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4) Nos casos em que ocorre falta ética com agravante criminal, como os casos de plágio, o único instrumento usado pelo CEP-SBPqO é, ainda, a carta de advertência enviada a todos os autores envolvidos. Dito isso, a carta de advertência deve ser a única penalidade?
[24]
[389]
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413 |
Sim (5,8%)
Não (92,4%)
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Se sua resposta foi NÃO, quais as outras formas de penalidade que poderiam ser impostas?
[20]
[73]
[22]
[26]
[91]
[163]
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395 |
Não participação na próxima Reunião Anual como autor (5,0%)
Não participação na próxima Reunião Anual como autor ou co-autor (18,5%)
Ser inelegível para os cargos da SBPqO nos próximos 5 anos (5,6%)
A Instituição de origem do autor deve ser informada (6,6%)
A Instituição de origem do autor e dos co-autores deve ser informada (23,0%)
Denunciar o caso ao órgão criminal competente (41,3%)
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É importante informar que todas as questões só poderiam ter UMA resposta do sócio participante, o que em alguns casos dificultou a decisão do participante, gerando, inclusive, alguns e-mails sobre esse tipo de indagação.
Sugestão de redação para normatização dos aspectos éticos com base nas informações dessa pesquisa e que deve ser apreciada na próxima Assembléia ordinária da SBPqO:
Art. X. Dos Instrumentos Éticos:
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da SBPqO dispõe dos seguintes instrumentos éticos para disciplinar os desvios de conduta ética de seus sócios:
a) Carta de advertência: utilizada para advertir sócio que, pela primeira vez, cometer qualquer falta ética sem a devida justificativa, como por exemplo: não comparecimento de autor de trabalho à reunião anual da SBPqO; e, ausência do autor no momento da apresentação de seu trabalho durante a reunião anual da SBPqO.
b) Restrição a submissão de resumo (trabalho científico) na reunião anual da SBPqO subseqüente: instrumento a ser aplicado quando o sócio cometer qualquer falta ética pela segunda vez num período de 3 anos.
c) Comunicação do desvio de conduta ética à Instituição de origem do sócio: realizado quando a falta ética envolver agravante legal, como plágio, ou quando houver evidência de atitude de má fé, como o envio de resumos ou apresentação de trabalhos idênticos pelo mesmo grupo de sócios.
d) Denúncia a órgão legal competente: quando o desvio de conduta ética envolver agravante legal, como plágio, ou quando causar caracterização de dano à SBPqO.
Parágrafo único. No caso de desvio de conduta ética estar relacionado a trabalhos científicos (resumos) submetidos ou aprovados para apresentação em reunião anual da SBPqO, os instrumentos éticos citados acima serão aplicados ao autor e co-autor(es), se houver(em), dos referidos resumos. |